A Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) alega que aumento de 298% no salário de Zema fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal
A Confederação das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra o aumento salarial recebido pelo governador Romeu Zema (Novo).
Em abril deste ano, a pedido de Zema, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou um aumento de até, 298% do salário do governador, que passou de R$ 10.500 para R$ 37.589,96, retroativo a abril, chegando a R$ 41.845,49 em fevereiro de 2025. A lei foi sancionada em maio e garantiu também o reajuste dos salários do vice-governador Mateus Simões (Novo) e dos secretários e secretários-adjuntos, também com aumentos sucessivos até 2025.
A confederação, que representa os servidores públicos federais e estaduais dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, sustenta que a aprovação do aumento fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois não previu em seu texto original estudo do impacto financeiro dos aumentos, violando os princípios da probidade, moralidade, transparência e anterioridade dos atos.
Alega, ainda, existência de vício formal sob o argumento de que a Lei não foi precedida de previsão orçamentária, violando dispositivos da LRF relacionados a criação de despesas com pessoal, além de descumprir a Constituição Federal que também disciplina essa matéria.
A confederação pede a suspensão da eficácia da lei e a declaração de sua inconstitucionalidade. O relator do processo, que começou a tramitar no último dia 5, é o ministro Cristtiano Zanin. Em despacho ontem, o ministro solicitou informações ao governo do estado e à Assembleia Legislativa. O governador ainda não se manifestou sobre a ação.
Em nota, o governo de Minas não comentou a ação em tramitação no STF, disse apenas que o “reajuste salarial para os cargos de governador, vice-governador e secretários de Estado de Minas Gerais foi necessário diante dos valores pagos até então, incompatíveis com a responsabilidade e a experiência exigidas para os cargos”. De acordo com a nota, antes do reajuste, os salários eram os menores valores para as funções no Brasil, estando congelados há mais de 15 anos.
A nota diz ainda que “na legislação vigente, secretários e outros funcionários públicos não podem receber vencimento superior ao do chefe do Executivo. Para parâmetro de remuneração, o novo salário do governador teve como referência o vencimento base do cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o que garante isonomia, e iguala as remunerações de Chefes de Poderes do Estado”.
FONTE: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2023/10/10/interna_politica,1574594/confederacao-de-servidores-move-acao-no-stf-contra-aumento-salarial-de-zema.shtml