A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) garantindo a emissão da certidão de regularidade fiscal para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A medida, concedida em agravo de instrumento, suspende a exigibilidade do Auto de Infração de ICMS nº 03.483831-8, emitido pelo Estado do Rio de Janeiro, e reconhece a importância das atividades desempenhadas pela instituição.
O caso teve início quando a Fiocruz contestou a cobrança do imposto estadual, apontando erro na emissão das notas fiscais e alegando imunidade tributária conforme o artigo 150 da Constituição Federal. A instituição argumentou que a autuação resultou de um equívoco na classificação fiscal (CFOP) e envolvia medicamentos para tratamento do câncer, isentos de ICMS segundo o Convênio ICMS 140/2011.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, responsável pela defesa da Fiocruz, ressaltou os impactos negativos para a saúde pública caso a certidão não fosse emitida. A unidade Farmanguinhos aguardava insumos essenciais para a produção de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), e a retenção de materiais avaliados em milhões de reais poderia comprometer o fornecimento desses tratamentos.
Na decisão, o TRF2 reconheceu a relevância do pedido da Fiocruz e o risco de prejuízo irreparável, concedendo efeito suspensivo ao recurso. A juíza relatora do agravo enfatizou que a ausência da certidão fiscal poderia afetar projetos de pesquisa, inovação e inviabilizar novas contratações públicas.
As procuradoras federais Thais Viana e Flávia Azeredo de Freitas, que atuaram no caso, destacaram que a decisão reforça a importância da AGU na defesa da saúde pública. “Essa vitória garante que instituições estratégicas, como a Fiocruz, sigam desempenhando seu papel essencial sem obstáculos burocráticos que possam comprometer a pesquisa científica e o abastecimento do SUS”, afirmaram.
Foto: André Az/CCS Fiocruz
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